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Jurisprudências

TSTAIRR 10011-34.2023.5.15.0004

Auto de infração: multa por descumprimento do artigo 145 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 145 DA CLT. PAGAMENTO DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que refutou a configuração do ato infracional capaz de ensejar a multa aplicada em razão do pagamento das férias após o prazo previsto no artigo 145 da CLT, ao fundamento de que o procedimento adotado pelo empregador não era deliberado e intencional, mas decorria de inviabilidade técnica e operacional, bem como da própria opção dos servidores para não receber antecipadamente os valores devidos a título de remuneração de férias, além do fato de que o atraso no pagamento das férias era ínfimo. Com efeito, a conclusão externada na origem quanto à inocorrência de infração apta a ensejar a penalidade aplicada revela-se irrepreensível e revela harmonia com a diretriz sufragada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do processo nº TST-ERR-10128-11.2016.5.15.0088, em que se firmou a compreensão de que " não acarreta prejuízo ao trabalhador o atraso ínfimo no pagamento das férias, quando este coincide com o início do seu gozo, pois o objetivo da norma, de ofertar ao trabalhador recursos financeiros suplementares para melhor poder usufruir de suas férias, não deixou de ser alcançado " (DEJT 8/4/2021). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Infração Administrativa

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