TSTAIRR 10011-34.2023.5.15.0004
Auto de infração: multa por descumprimento do artigo 145 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Multa por descumprimento do artigo 145 da CLT
- Pagamento das férias
- Atraso ínfimo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 145 DA CLT. PAGAMENTO DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que refutou a configuração do ato infracional capaz de ensejar a multa aplicada em razão do pagamento das férias após o prazo previsto no artigo 145 da CLT, ao fundamento de que o procedimento adotado pelo empregador não era deliberado e intencional, mas decorria de inviabilidade técnica e operacional, bem como da própria opção dos servidores para não receber antecipadamente os valores devidos a título de remuneração de férias, além do fato de que o atraso no pagamento das férias era ínfimo. Com efeito, a conclusão externada na origem quanto à inocorrência de infração apta a ensejar a penalidade aplicada revela-se irrepreensível e revela harmonia com a diretriz sufragada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do processo nº TST-ERR-10128-11.2016.5.15.0088, em que se firmou a compreensão de que " não acarreta prejuízo ao trabalhador o atraso ínfimo no pagamento das férias, quando este coincide com o início do seu gozo, pois o objetivo da norma, de ofertar ao trabalhador recursos financeiros suplementares para melhor poder usufruir de suas férias, não deixou de ser alcançado " (DEJT 8/4/2021). Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Infração Administrativa