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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017113-91.2020.5.16.0002

Execução: cabimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DESPACHO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. De acordo com o artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é cabível na hipótese de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, o que não se evidencia no presente caso. Assim, não havendo argumentos hábeis a justificar a reforma da decisão agravada, impõe-se a manutenção do julgado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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