TSTAIRR 0011689-77.2024.5.03.0103
Intervalo intrajornada: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Responsabilidade subsidiária
- Desvio de função
- Acúmulo de função
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESVIO DE FUNÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na ausência de prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Assim, a transcrição quase integral do tópico do acórdão, quanto ao tema “intervalo intrajornada” sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, e a ausência de transcrição de qualquer trecho do acórdão, quanto aos demais temas recorridos, não cumprem satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II - negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator