TSTAg-AIRR 0000768-60.2023.5.05.0581
Diferenças salariais: conversão monetária em urv
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Conversão monetária em urv
- Servidor público celetista
- Inaplicabilidade do artigo 22 da lei nº 8.880/94
- Consonância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO MONETÁRIA EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.880/94. CONSONÂNCIA. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator