TSTAg-AIRR 1000541-30.2018.5.02.0058
Consonância com o tema 1.046 do STF: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Consonância com o tema 1.046 do STF
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927, III, do CPC e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 66.284,28 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso concreto, o acórdão regional decidiu em consonância com a tese encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que a norma coletiva objeto de controvérsia dispôs sobre redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, o que atende aos parâmetros do referido precedente vinculante da Suprema Corte. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator