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Jurisprudências

TSTARR 2119-05.2016.5.09.0128

Interposição desegundo recurso de revista: preclusão consumativa

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição desegundo recurso de revista
  • Preclusão consumativa
  • Ausência de interesse recursal
  • Execução de título judicial
  • Sanepar
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTERPOSIÇÃO DESEGUNDO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que entendeu pela preclusão do segundo recurso de revista interposto pelo demandante. O agravante argumenta que o despacho de admissibilidade proferido pela Corte Regional incorreu em contradição, ao dar seguimento ao recurso de revista de ID 9e86f93, mas negar seguimento ao documento de ID 341e079, visto que ambas as peças tratavam-se do mesmo recurso de revista. Com efeito, conforme se verifica à fl. 4 (índice do PDF - inteiro teor - das peças processuais), o reclamante apresentou simultaneamente, no dia 6/9/2017, às 12:57, as peças de ID 9e86f93 e 341e079, ambas recursos de revista de idêntico teor, diferindo entre si unicamente pelo tipo de arquivo lançado no sistema PJe - porquanto a primeira petição foi juntada como "Manifestação", enquanto a segunda foi juntada como "Documento Diverso". A Corte Regional recebeu o recurso de ID 9e86f93, mas não admitiu o processamento do documento de ID 341e079, sob o argumento de que teria havido preclusão consumativa e em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. Todavia, ao revés da ilação aventada pelo Tribunal de origem, não houve interposição de dois recursos de revista em face de uma mesma decisão - circunstância que inequivocamente violaria o princípio da unirrecorribilidade - mas a juntada do mesmo recurso, no mesmo ato processual, em mera duplicidade. Nesse diapasão, tendo em vista que o apelo de ID 9e86f93 foi regularmente recebido pelo Tribunal Regional, o agravante carece de interesse recursal para destrancar o recurso de ID 341e079, por se tratarem, conforme aludido, de peças idênticas, acostadas simultaneamente, em duplicidade, no sistema PJe. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. SANEPAR. COISA JULGADA. A discussão ora travada refere-se à possibilidade de liquidação individual daação coletivamovida contra a SANEPAR (Processo n. 02726-33.2007.5.09.0028), por empregado aposentado antes da entrada em vigor dos §§1º e 2º do art. 453 da CLT, inseridos pela Lei 9.528/97. Naação coletivaem comento, ficou determinado o pagamento da multa de 40% do FGTS aos empregados que tiveram a aposentadoria espontânea como causa da extinção do contrato de trabalho, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 453, §1º, da CLT. A Jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que o Tribunal Regional não pode limitar o comando exequendo àqueles aposentados após a vigência da Lei 9.528/97, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação ao artigo 5°, XXXVI, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento da execução em favor do reclamante.

Indexação

Preclusão / Coisa Julgada

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