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Jurisprudências

TSTAIRR 1001855-54.2016.5.02.0034

Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras e do adicional noturno
  • Previsão coletiva
  • Validade
  • Minutos residuais
  • Troca de uniforme
  • Ausência de comprovação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO-BASE E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada alhures pela SDI-1 desta Corte Superior, no sentido da validade do pacto coletivo que estabelece o percentual das horas extras e do adicional noturno superior ao legal e limita a incidência dessas parcelas sobre a hora normal, mediante concessões recíprocas, em homenagem ao princípio do conglobamento e à autonomia da vontade coletiva. Outrossim, no julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso, o objeto da negociação coletiva não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo patente a validade do pacto coletivo. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, para se chegar a entendimento distinto daquele adotado pelo Regional e decidir de maneira favorável à tese recursal da existência de prova dos minutos residuais, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais

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