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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000257-29.2020.5.09.0008

Seguro de vida: previsão em norma coletiva

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEGURO DE VIDA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Trata-se a controvérsia de pedido de “indenização referente ao Seguro de Vida estipulado em norma convencional” feito pela viúva do de cujus. O que se depreende das premissas consignadas no acórdão regional é que na data de contratação do primeiro seguro de vida pelo reclamado o de cujus preenchia todos os requisitos para sua inclusão no grupo de segurados, o que se manteve nos anos seguintes. Isto porque a cláusula debatida estabelece como parâmetro para o grupo segurado as condições que devem ser preenchidas no momento da contratação do empregado (condições de saúde e idade). Desta forma, considerando que, na data de sua contratação, o de cujus tinha menos de 65 (sessenta e cinco) anos e estava em perfeitas condições de saúde, a rejeição do pedido indenizatório acarreta afronta direta e literal ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento de R$ 42.000 (quarenta e dois mil reais), a título de indenização de seguro de vida. Brasília, 19 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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