TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000255-21.2017.5.06.0211
Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do recolhimento da multa aplicada no agravo
- Deserção dos embargos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADA NO AGRAVO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ nº 389 da SDI-1 “Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final”. A parte reclamada, ora embargante, não recolheu a multa que lhe fora aplicada, incorrendo em deserção da presente medida. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator