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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000246-22.2021.5.10.0821

Responsabilidade subsidiária: ente privado

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente privado
  • Limitação da responsabilidade
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte transcreveu trecho estranho ao acórdão recorrido, o que não cumpre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por tais fundamentos, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Transcendência prejudicada. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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