TSTAIRR 48900-71.2010.5.17.0161
Responsabilização subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilização subsidiária
- Empresa privada
- Período contratual posterior à privatização
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Este Colegiado negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada quanto ao tema em epígrafe, ante o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. E, posteriormente, deixou de exercer o juízo de retratação, por vislumbrar contrariedade à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, concluindo pela harmonia do acórdão regional com o item V da Súmula nº 331 do TST. Contudo, a despeito dos fundamentos outrora adotados, verifica-se que a empresa recorrente não integra a Administração Pública indireta, pois o período contratual em debate foi posterior à sua privatização. Logo, a conclusão adotada pelo Regional quanto à condenação subsidiária da segunda reclamada, empresa privada, revela perfeita harmonia com a Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior, não havendo falar em aderência do caso concreto aos Temas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF. Assim, por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, não sendo o caso de exercer o juízo de retratação a que alude o artigo 1.040, II, do CPC, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada em relação ao capítulo "responsabilidade subsidiária", por fundamento diverso, sem exercer o juízo de retratação a que alude o artigo 1.040, II, do CPC, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita