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Jurisprudências

STFRHC 274.588 AgR

Execução penal: utilização do habeas corpus para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Inviabilidade
  • Falta grave
  • Fundamentos idôneos
  • Agravante assistido por advogado durante o PAD
  • Não comprovação de prejuízo

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Utilização do habeas corpus para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inviabilidade. Falta grave. Fundamentos idôneos. Reexame de fatos e provas. Agravante assistido por advogado durante o PAD. Não comprovação de prejuízo. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Henrique Rafael Miranda. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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