TSTAg-E-ED-Ag-ARR 1243-90.2012.5.04.0205
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Anuênios
- Integração na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Empregado não eletricitário
- Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que ao empregado não eletricitário é indevida a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste Órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis , aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e aplicar ao agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa