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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-Ag-ARR 1243-90.2012.5.04.0205

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Anuênios
  • Integração na base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Empregado não eletricitário
  • Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO NÃO ELETRICITÁRIO. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que ao empregado não eletricitário é indevida a integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional de periculosidade. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste Órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis , aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno e aplicar ao agravante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Indexação

Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa

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