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Jurisprudências

TSTRR 20877-28.2019.5.04.0011

Gratificação de função: recebimento por mais de 10 anos, antes do advento da lei 13.467/2017.incorporação.súmula 372 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017.INCORPORAÇÃO.SÚMULA 372 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado àincorporaçãodas funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e o preconizado naSumula 372do TST, não se aplicando o § 2º do art. 468 da CLT, introduzido pela "reforma trabalhista", em observância à garantia da irretroatividade da lei, prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o qual assegura proteção ao direito adquirido (artigo 6º da LINDB). Assim, na esteira da jurisprudência assente firmada o âmbito desta Corte, se o empregado recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula n. 372 do TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que a redução do valor da gratificação de função sob a justificativa de reclassificação de agências, viola o art. 468 da CLT, bem como o art. 7°, VI, da CF. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que , sendo a decisão de mérito e preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, é cabível o deferimento de tutela de urgência em face da Fazenda Pública. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer integralmente do recurso de revista, por ausência de transcendência.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação

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