Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 882-67.2021.5.05.0581

Competência da justiça do trabalho

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1. A norma jurídica resultante da interpretação do art. 114, I, da CF (na ADI 3395) pressupõe a existência de um vínculo de natureza jurídico-estatutária. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, entendeu que não há que se falar em relação estatutária, pois inexiste nos autos qualquer prova da ocorrência desta espécie de contratação. Ademais, concluiu que o Município não comprovou que a parte Reclamante se submeteu a vinculação estatutária com investidura regular no cargo, após aprovação em concurso público (art. 37, II, da Constituição), tampouco comprovou nomeação para cargo em comissão ou regular contratação temporária". 3. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamado, de que cabe Justiça Comum processar e julgar a causa, pois se trata de uma relação jurídica administrativa, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.