TSTAg-AIRR 708-88.2011.5.02.0291
Execução: negativa de tutela jurisdicional não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de tutela jurisdicional não configurada
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face da sócia retirante
- Ausência de violação direta à constituição federal
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA DE TUTELA JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, correta a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões dos ora agravantes não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SÓCIA RETIRANTE. RESPONSABILIDADE PELA MULTA DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO . EXECUÇÃO INTEGRALMENTE SATISFEITA NO QUE TANGE ÀS VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS AO EXEQUENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGOS 28, § 5º, DO CDC E 50 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sócio executado. Segundo entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, a discussão acerca da teoria dadesconsideração da personalidadejurídica e da responsabilidade do sócio retirante demanda a incursão prévia no exame de normas infraconstitucionais que norteiam a matéria (artigos 50 do Código Civil e 28 do CDC), o que impossibilita a constatação de afronta direta e literal dos artigos 1º, inciso III, 5º, caput , incisos II, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT