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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 16300-71.1998.5.22.0001

Nulidade: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, ATRAVES DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA. INÉRCIA DA PARTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal regional registrou que " a ciência inequívoca da planilha confeccionada e da formação do precatório - na qual constavam informações sobre valores atualizados, dentre outros -, fora demonstrada através da intimação do ente público acerca da sentença datada de 20/7/2023 (ID. 7988537), que extinguiu a execução, não assistindo-lhe razão ao afirmar que teve seu direito de defesa cerceado, pois, diante do conhecimento de toda matéria (extinção da execução, planilha de cálculos e valores), permaneceu inerte, sem manifestação, o que somente veio a fazer em 26/10/2023". 2 . Diante do registro do acórdão regional - insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST – de que houve intimação do ente público acerca da planilha de cálculos em 20/7/2023 (ID. 7988537), não há falar em cerceamento de defesa. 3 . Incólume o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Ofensa à Coisa Julgada; Desvio de Função e Reenquadramento

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