TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10826-14.2016.5.03.0003
Desfundamentação: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Desfundamentação
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos ante o não recolhimento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos em que preconiza o § 5° do referido artigo. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se as agravantes a renovar, ipsis litteris , os argumentos meritórios contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.