TSTRR 105-94.2022.5.06.0007
Diferenças salariais: progressão por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Progressão por antiguidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. De início, convém destacar que a questão foi formalmente reconhecida como o Tema 98 na Tabela de Recursos Repetitivo, registrada sob o nº RR-20310-67.2023.5.04.0201. Com efeito, o Tribunal Pleno, em 07/04/2025, aceitou a proposta de analisar o caso, mas não houve determinação de suspensão dos processos que tratam desse assunto, até o momento. Conforme a jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1/TST, este Tribunal Superior entende que, por se tratar de condição puramente potestativa, a previsão, em norma interna, de avaliação pela empresa ou outras condições subjetivas, tal como dotação orçamentária, como requisito necessário à concessão das promoções por antiguidade não constitui óbice ao seu deferimento. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada a promover as progressões horizontais por antiguidade e seus consectários. Custas inalteradas.