TSTEDCiv-RRAg 21703-76.2014.5.04.0028
Promoções por antiguidade: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade
- Omissão não caracterizada
- Adicional Noturno
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.
Indexação
Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional