TSTAIRR 1076-39.2017.5.06.0271
Execução: inteligência da súmula 218 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inteligência da súmula 218 do TST
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO NA FASE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST . NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto , em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na aplicação da diretriz traçada na Súmula 218 do TST . Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.