TSTRR 11186-71.2019.5.15.0079
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Dano existencial
- Não comprovação
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. DANO EXISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a indenização por dano existencial decorrente de jornada extenuante pela prestação habitual de horas extras pressupõe a demonstração inequívoca de prejuízo nas relações familiares e sociais do trabalhador, não se configurando "in re ipsa". No presente caso, o TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da indenização postulada pelo simples fato de o autor trabalhar habitualmente em sobrejornada, sem que houvesse prova do dano. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desconformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional", e b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dano existencial" e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da indenização correspondente. Custas inalteradas.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional