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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0011200-11.2023.5.15.0113

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Fiscalização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - FISCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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