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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000174-20.2021.5.14.0402

Dispensa imotivada após a privatização da eletroacre

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa imotivada após a privatização da eletroacre
  • Norma interna
  • Desnecessidade de motivação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA ELETROACRE. NORMA INTERNA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. A Corte Regional decidiu em plena consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, segundo o qual, no caso de dispensa sem justa causa, após a privatização de sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo, portanto, desnecessária a observação de eventual regulamento interno da sucedida que restringia o poder protestativo de resilição do contrato de trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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