TSTAg-AIRR 11154-32.2017.5.03.0027
Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Jornada de trabalho
- Exclusão do tempo destinado a fins particulares por norma coletiva
- Deslocamento interno
- Colocação dos equipamentos de proteção
- Atividades necessárias à prestação dos serviços
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA, SEM REGISTRO NOS CARTÕES DE PONTO. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES POR NORMA COLETIVA. DESLOCAMENTO INTERNO. COLOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contagem de Minutos Residuais