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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11154-32.2017.5.03.0027

Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Jornada de trabalho
  • Exclusão do tempo destinado a fins particulares por norma coletiva
  • Deslocamento interno
  • Colocação dos equipamentos de proteção
  • Atividades necessárias à prestação dos serviços

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA, SEM REGISTRO NOS CARTÕES DE PONTO. EXCLUSÃO DO TEMPO DESTINADO A FINS PARTICULARES POR NORMA COLETIVA. DESLOCAMENTO INTERNO. COLOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. ATIVIDADES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO À NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contagem de Minutos Residuais

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