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Jurisprudências

TSTRRAg 1255-13.2018.5.06.0020

Diferenças salariais: gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Gratificação de função
  • Exercício do mesmo cargo e atribuição
  • Ausência de cotejo analítico
  • Transcendência
  • Recurso de Revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CBTU. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DO MESMO CARGO E ATRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Não admitido o Recurso de Revista da CBTU, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviários do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de transporte Metroviários do Estado de Pernambuco.

Indexação

Gratificação de Função; Transcendência; Recurso de Revista

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