TSTRRAg 1255-13.2018.5.06.0020
Diferenças salariais: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Gratificação de função
- Exercício do mesmo cargo e atribuição
- Ausência de cotejo analítico
- Transcendência
- Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CBTU. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DO MESMO CARGO E ATRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO. Cabe à parte recorrente impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTE METROVIÁRIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Não admitido o Recurso de Revista da CBTU, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviários do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de transporte Metroviários do Estado de Pernambuco.
Indexação
Gratificação de Função; Transcendência; Recurso de Revista