TSTRRAg 1601-38.2016.5.05.0221
Arguição genérica: mal aparelhamento
- Direito do Trabalho
- Arguição genérica
- Mal aparelhamento
- Adicional de supervisão
- Horas extras
- Argumentação genérica
- Deficiência de fundamentação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS TEMAS ADICIONAL DE SUPERVISÃO E HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHAMENTO – ADICIONAL DE SUPERVISÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO PLEITO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CUSTAS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso vertente, a arguição de nulidade é genérica, uma vez que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não indicou de forma expressa quais são as questões que, segundo a sua ótica, não foram analisadas, o que impossibilita verificar violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais