TSTEDCiv-RRAg 278-65.2019.5.12.0037
Cerceamento de defesa: indeferimento de prova oral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de prova oral
- Preclusão da alegação da ré
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PRECLUSÃO DA ALEGAÇÃO DA RÉ. CONFIGURADA. A Sexta Turma manteve a decisão do Tribunal que entendeu preclusa a alegação de nulidade requerida pela embargante. Ademais, por ser a decisão baseada em premissa fática, fundamentou, expressamente, a inviabilidade de análise do tema, nos termos da Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa