TSTAg-AIRR 0041800-54.2009.5.04.0002
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - AGRAVO DE PETIÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora