TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000241-58.2023.5.02.0037
Indenização por dano moral: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora