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Jurisprudências

TSTRO 875-53.2016.5.12.0000

Nulidade do acórdão recorrido: negativa da prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerado o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma do art. 1.013, § 1º, do CPC, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. Rejeita-se. ART. 966, V, DO CPC. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO PELO ABONO PECUNIÁRIO. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XVII, DA CF, 143 E 144 DA CLT E 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Banco do Brasil contra decisão que o condenou a diferenças do terço constitucional das férias 2012/2013 e abono pecuniário com a integração da base de cálculo do terço constitucional em sua totalidade, bem como na obrigação de fazer no sentido de observar a metodologia de cálculo das férias conforme estabelecido na sentença. Em síntese, cinge-se a controvérsia sobre a forma de cálculo do terço constitucional de férias (art. 7º, XVII, da CF) quando o reclamante tenha optado pela conversão do benefício em abono pecuniário. Sobre o tema, esta Corte firmou sua jurisprudência no sentido de que o pagamento do terço constitucional deve ser realizado sobre os 30 dias de férias, de modo que é indevido novo pagamento de 1/3 sobre os dias de abono pecuniário de férias. A determinação de pagamento do terço constitucional referente aos 30 dias por ocasião da fruição das férias juntamente com o terço em relação aos 10 dias de abono corresponderia ao pagamento de 40 dias de férias, sem que haja determinação legal nesse sentido. No mesmo sentido, precedentes recentes da SBDI-I e SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente a ação rescisória e desconstituir sentença proferida na ação trabalhista nº 0003512-98.2014.5.12.0047. Em juízo rescisório, julgar improcedente o pedido de diferenças de abono pecuniário de férias e terço constitucional e, consequentemente, afastar a indenização por dano moral fixada em R$ 2.000,00 em razão do suposto pagamento a menor pelo Banco Reclamado. Custas na ação rescisória de responsabilidade do réu, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da causa, R$4.000,00. Considerando a sucumbência do réu, o grau de zelo e a necessidade do presente apelo, são devidos honorários advocatícios em favor do patrono da autora na presente ação rescisória, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma da Súmula nº 219, II, do TST e do art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, devolva-se a quantia depositada a título de depósito prévio à autora. Atribui-se a este acórdão força de alvará.

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