TSTEDCiv-AIRR 0011204-45.2022.5.03.0104
Vínculo de emprego: elementos caracterizadores
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Elementos caracterizadores
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a embargante alega que o seu apelo teria satisfatoriamente observado o requisito contido no art. 896, § 1-A, I, da CLT. 2. Contudo, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora