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Jurisprudências

TSTAIRR 1000134-42.2023.5.02.0254

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Benefício de ordem
  • Matéria que não foi objeto de insurgência no recurso de revista
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada - Súmulas 331, V, e 333, do TST e art. 896, §7.º da CLT, traz alegações de necessidade de observância do benefício de ordem para fins de execução do responsável subsidiário, matéria que não objeto insurgência do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público

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