TSTAIRR 1000134-42.2023.5.02.0254
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Matéria que não foi objeto de insurgência no recurso de revista
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE INSURGÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . A agravante, em suas razões, além de não impugnar os fundamentos da decisão agravada - Súmulas 331, V, e 333, do TST e art. 896, §7.º da CLT, traz alegações de necessidade de observância do benefício de ordem para fins de execução do responsável subsidiário, matéria que não objeto insurgência do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público