TSTRR 560-16.2013.5.05.0003
A) agravo: terceirização trabalhista
- Direito do Trabalho
- A) agravo
- Terceirização trabalhista
- Omissão configurada
- B) agravo de instrumento
- C) recurso de revista
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO RELACIONADOS COM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO RELACIONADOS COM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO CONFIGURADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADOPOR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DE PEDIDOS NÃO RELACIONADOS COM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO CONFIGURADA. Na presente hipótese , verifica-se, do acórdão recorrido, que o Tribunal Regional manteve a sentença, no aspecto em que não reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a Segunda Reclamada (OI S.A.). Além disso, a Corte de origem também confirmou a sentença, quanto à improcedência dos demais pedidos da petição inicial, por entender que, diante dos limites impostos à lide pela própria Autora, tais pedidos estariam subordinados ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Segunda Reclamada. Ocorre que, analisando a peça inicial, verifica-se que os pedidos "d", "e", "f", "g", "h", "j" e "p", não se vinculam de forma automática ao reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços (Segunda Reclamada), demandando, assim, análise pela Instância Ordinária do conteúdo de tais pleitos. Resulta, pois, evidenciada a negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação ao artigo 93, IX, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para, acolhendo a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, anular o acórdão proferido pela Corte de origem, em sede de embargos de declaração, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que sejam julgados os pedidos "d", "e", "f", "g", "h", "j" e "p" da petição inicial, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização