TSTAg-AIRR 1612-40.2015.5.17.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Possibilidade
- In casu, o debate travado nos autos
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4.º, DO CPC AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o debate travado nos autos - aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC ao beneficiário da justiça gratuita -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional (arts. 98, § 4.º , e 1.021, § 5.º, do CPC), razão pela qual não há falar-se em afronta direta dos arts. 5.º, XX, XXXV, LIV, LV e LXXIV, e 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios