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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1612-40.2015.5.17.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4.º, DO CPC AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal contido no art. 896, § 2.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Nos termos do mencionado dispositivo legal, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, o debate travado nos autos - aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC ao beneficiário da justiça gratuita -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional (arts. 98, § 4.º , e 1.021, § 5.º, do CPC), razão pela qual não há falar-se em afronta direta dos arts. 5.º, XX, XXXV, LIV, LV e LXXIV, e 93, IX, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios

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