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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100342-21.2020.5.01.0016

Indenização de 40% do FGTS: verba rescisória

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. VERBA RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O acórdão regional foi proferido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização de 40% do FGTS ostenta natureza de verba rescisória, o que autoriza a incidência dos artigos 467 e 477,§ 8º, da CLT quando não observado o pagamento tempestivo e correto da referida parcela. Assim, incidem o teor do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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