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Jurisprudências

TSTAIRR 0001315-84.2016.5.17.0008

Intreposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intreposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Apuração dos valores
  • Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTREPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não realizou o devido cotejo analítico entre as indicadas violações constitucionais e a tese jurídica adotada no decisum, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão do óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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