TSTAIRR 0001315-84.2016.5.17.0008
Intreposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intreposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Apuração dos valores
- Não observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTREPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DOS VALORES. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não realizou o devido cotejo analítico entre as indicadas violações constitucionais e a tese jurídica adotada no decisum, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, em razão do óbice do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator