TSTAg-AIRR 100705-44.2020.5.01.0004
Execução: plano bresser
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Plano bresser
- Acórdão do STF RE 590.880
- Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
- Não impugnação da decisão firmada na súmula nº 214
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL EM SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO (DATA-BASE). ACÓRDÃO DO STF RE 590.880. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA SÚMULA Nº 214. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, a parte não impugna no agravo de instrumento, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.