Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100705-44.2020.5.01.0004

Execução: plano bresser

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Plano bresser
  • Acórdão do STF RE 590.880
  • Alegação de inexigibilidade do título executivo judicial
  • Não impugnação da decisão firmada na súmula nº 214
  • Desfundamentado

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. PLANO BRESSER. LIMITAÇÃO TEMPORAL EM SUPOSTA CONTRADIÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO (DATA-BASE). ACÓRDÃO DO STF RE 590.880. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA SÚMULA Nº 214. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, a parte não impugna no agravo de instrumento, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.