TSTEDCiv-RR 1000570-85.2016.5.02.0467
Caráter protelatório configurado
- Direito do Trabalho
- Caráter protelatório configurado
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.046 E NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARÁTER PROTELATÓRIO CONFIGURADO . 1. A embargante alega omissão quanto à incidência do Tema 1.046, porém, o acórdão embargado expressamente reconheceu a possibilidade e validade de negociação coletiva, tendo provido o recurso de revista do autor para que a Corte Regional se pronuncie a respeito do " prazo de vigência das normas coletivas que estabeleceram a incorporação do repouso semanal remunerado ao salário hora ". 2. Em outras palavras, apesar de válida, a negociação coletiva tem prazo de validade e caberá ao Tribunal Regional esclarecer essa questão fática controvertida. 3. A decisão embargada é de clareza solar e de singela compreensão, de modo que os embargos declaratórios evidenciam intuito meramente procrastinatório, motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, aplicar ao embargante multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais