Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 100927-39.2018.5.01.0341

Execução: a agravante apenas renova as alegações do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista
  • Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST
  • O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O agravo de instrumento não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A agravante não investe de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista"). A agravante apenas renova as alegações do recurso de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. O agravo de instrumento, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.