STJAgInt no AREsp 3.218.559
Incidência
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORIGEM. SÚMULA 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.
1. A decisão agravada aponta falta de impugnação específica à incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Constata-se que, na petição de Agravo em Recurso Especial (fls. 99-114), o tema é abordado de forma genérica. Exige-se, todavia, que os argumentos da parte refutem de forma efetiva, concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de contrariedade ao princípio da dialeticidade recursal.
3. O STJ perfilha o entendimento de que é necessária a impugnação específica de todos os pontos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento por aplicação da Súmula 182/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 3.061.247/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 26/6/2026; e AgInt no AREsp n. 3.045.529/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.