STFRcl 92.749 AgR-ED
Modulação temporal do acórdão embargado: desnecessidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Modulação temporal do acórdão embargado
- Desnecessidade
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. modulação temporal do acórdão embargado. Desnecessidade. Embargos de declaração rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Francisco Bruno Pereira de Lima em face de acórdão da Segunda Turma o qual negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outra decisão seja proferida, em estrita observância ao entendimento firmado na ADI 3.934.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia consiste em saber se há necessidade de modulação dos efeitos do acórdão embargado.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado manteve decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outra decisão seja proferida, em estrita observância ao entendimento firmado na ADI 3.934.
4. A parte embargante alega a existência de omissão quanto à necessidade de modulação dos efeitos do julgado a fim de fixar marco temporal para a aplicação dos efeitos da decisão em 09 de junho de 2022 — data de criação da V.TAL como entidade jurídica autônoma —, de modo que o afastamento da responsabilidade alcance apenas obrigações geradas em período anterior a essa data.
5. A decisão embargada limitou-se a cassar a decisão reclamada e determinar que outra seja proferida, de modo que eventual modulação temporal, se for o caso, deverá ser procedida pelo Juízo reclamado ao proferir nova decisão em conformidade com a ADI 3934.
6. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.