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Jurisprudências

TSTRR 889-30.2010.5.04.0401

Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS SEGUNDO E QUINTO RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento aos agravos de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SEGUNDO E QUINTO RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória sob o fundamento de que "[...] no caso em exame, é inegável o fato de os tomadores de serviço não terem fiscalizado devidamente o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da primeira reclamada ". 3. A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída às Administrações Públicas (Banco do Brasil S.A. e União (PGU)).

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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