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Jurisprudências

TSTAg-RR 101155-46.2019.5.01.0222

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a parte ora agravante não teria observado o pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, referente à transcrição do trecho do acórdão regional em que se consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões de mérito pelas quais pretende a reforma do acórdão regional, o que é insuficiente para demonstrar o cumprimento do princípio da dialeticidade. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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