TSTAg-AIRR 100612-46.2022.5.01.0284
Indenização por danos materiais: pensão mensal vitalícia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Redução parcial da capacidade de trabalho
- Cabimento
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. À luz do art. 950, "caput", do Código Civil, a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de autorizar o pagamento de indenização por danos materiais e pensão mensal vitalícia à vítima de doença profissional que sofreu redução, ainda que parcial, de sua capacidade de trabalho. Precedentes. 2. No caso dos autos, com fulcro na citada norma, o TRT manteve o deferimento do pensionamento mensal vitalício, ante a constatação pericial de que a doença apresentada pelo reclamante " tem relação de causalidade com o trabalho na reclamada e que houve redução permanente e parcial em sua capacidade no percentual de 25%", conclusão, portanto, que está de acordo com o entendimento desta Corte acerca do tema (art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST) . Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia