STJAgRg no REsp 2.070.364
Execução penal: indulto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto
- Decreto presidencial n. 8.615/2015
- Cômputo do período de prisão cautelar
- Ausência de sentença condenatória quando do advento do decreto
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.615/2015. CÔMPUTO DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANDO DO ADVENTO DO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.