TSTAg-AIRR 12000-12.2019.5.15.0038
Execução: decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Cerceamento de Defesa
- Confissão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna objetivamente as teses decisórias referente aos óbices do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, da Súmula 126/TST e da desfundamentação do apelo, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Cerceamento de Defesa; Confissão