TSTAg-E-RR 10811-56.2015.5.01.0061
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Fiscalização
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova do trabalhador
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 (ATUAL ART. 121 DA LEI Nº 14.133/2021 ) . FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA Nº 1.118. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o indeferimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Com efeito, após o recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 1.118 de repercussão geral (RE nº 1.298.647-SP ), fixou-se a seguinte tese, com efeito erga omnes e vinculante (artigo 102, §§ 2º e 3º da Constituição da República c/c a tese firmada no julgamento pelo Plenário do STF do Tema 885 da sua Tabela de Repercussão Geral e artigo 1.035 do CPC): "não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". Assim , a Turma, ao entender que é do empregado o ônus da prova acerca das medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos artigos 373, inciso II, do CPC/2015 e 818 da CLT, decidiu em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 de repercussão geral (RE nº 1.298.647-SP). Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Revelia / Confissão