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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1253-44.2017.5.09.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: competência da justiça do trabalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Competência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Anuênios
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – ANUÊNIOS. Tendo em vista a possibilidade de provimento do agravo de instrumento e do recurso de revista da reclamante com determinação de retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem, inverto a ordem de julgamento para primeiro analisar o agravo de instrumento e o recurso de revista da autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível violação ao art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se analisar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL E SEUS REFLEXOS NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte é no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrentes do reconhecimento de verbas de natureza salarial em juízo, não sendo o caso de aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, para se obter benefícios relativos à complementação de aposentadoria. Precedentes. Ademais, o STF, ao decidir o precedente RE 1.265.564 (Tema 1.166), reconheceu a repercussão geral na questão discutida nestes autos, firmando a seguinte tese: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Nesses termos, patente a competência da Justiça do Trabalho, sendo necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos em que foi reconhecida a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – ANUÊNIOS. Diante do provimento do recurso de revista da reclamante e do consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica sobrestado o exame do agravo interno do reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamante no tema "competência da Justiça do Trabalho - reconhecimento de verbas de natureza salarial e seus reflexos no salário contribuição" e, no mérito, dar-lhe provimento para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento no referido tema. Por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da autora, por possível violação do art. 114, I, da CF, determinando o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamante por violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de reflexos das verbas requeridas na presente ação nas contribuições devidas à entidade de previdência complementar e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da demanda em relação aos referidos pedidos. Também por unanimidade, julgar sobrestada a análise do agravo interno do banco reclamado.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação Anual; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual

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