TSTAg-AIRR 1001829-28.2024.5.02.0082
Ag-AIRR 1001829-28.2024.5.02.0082
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (óbice da súmula 422 do TST), limitando-se a dizer que preencheu os pressupostos de admissibilidade e renovar a matéria de mérito quanto aos temas "PLR e multa convencional" e "honorários advocatícios". Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.